LEI Nº 9.716, DE 11 DE ABRIL DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015
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Inclui a Rua Dolarice Trazzi Baggio, localizada no Jardim Oriente, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Dolarice Trazzi Baggio, localizada no
Jardim Oriente, incluída no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do
Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2005.
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 167/2004
Autoria: Tercílio Luiz Turini.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 644, Caderno Único, fls. 15, em 14.4.2005.