LEI
Nº
9.845, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
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Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 9.704, de 4 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 708, Caderno Único, fls. 15, em 22.12.2005.