Brasão da CML

LEI Nº 9.871, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005


Cria e extingue cargos de Provimento Efetivo e altera o Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2.004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2.004, os cargos a seguir especificados:

Código

Nomenclatura

Quantidade

PSPU

Promotor de Saúde Pública

46

PPSP

Promotor Plantonista de Saúde Pública

30

Parágrafo único - Ficam extintos 285 cargos de Agente de Gestão Pública do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com alterações da Lei nº 9.414, de 1º de abril de 2004.

Art. 2º Em face do contido no artigo anterior, o Anexo II da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com nova redação dada pela Lei 9.414, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar conforme Anexo Único desta.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 20 de dezembro de 2005.


NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          JACKS APARECIDO DIAS    
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                Secretário de Gestão Pública


Ref.:
Projeto de Lei nº 268/2005
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 708, Caderno Único, fls. 20, em 22.12.2005. Republicada no Jornal Oficial nº 731, de 9.3.2006 - fls. 34 e 35.