LEI
Nº
9.880, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua das Petúnias, localizada no Parque Ouro Branco, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua das Petúnias, localizada no Parque
Ouro Branco, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo
2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de dezembro de 2005.
LUÍS FERNANDO PINTO DIAS ADALBERTO PEREIRA
DA SILVA LUÍS PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do
IPPUL
(em
exercício)
Ref.:
Projeto de Lei nº 382/2004
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 713, Caderno Único, fls. 1, em 5.1.2006.