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LEI Nº 9.880, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua das Petúnias, localizada no Parque Ouro Branco, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua das Petúnias, localizada no Parque Ouro Branco, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 2005.



LUÍS FERNANDO PINTO DIAS       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA       LUÍS PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO          
       Prefeito do Município                       Secretário de Governo                           Diretor Presidente do IPPUL
            (em exercício)              


Ref.:
Projeto de Lei nº 382/2004
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 713, Caderno Único, fls. 1, em 5.1.2006.