Brasão da CML

LEI Nº 9.890, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Quadra 01 da Rua Serra da Borborema, localizada no Jardim Bandeirantes, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Quadra 01 da Rua Serra da Borborema, localizada no Jardim Bandeirantes, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 2005.



LUÍS FERNANDO PINTO DIAS       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA      LUÍS PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
       Prefeito do Município                       Secretário de Governo                         Diretor Presidente do IPPUL
            (em exercício)                                                                                     



Ref.:
Projeto de Lei nº 102/2005
Autoria: Marcelo Belinati Martins, Renato Silvestre de Araújo e Orlando Bonilha Soares Proença.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 713, Caderno Único, fls. 4, em 5.1.2006.