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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 62, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
REVOGADA pela Resolução nº 63, de 10 de março de 2005

 

Dá nova redação ao caput dos artigos 24 e 25 e aos Anexos V e VI, ambos da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O 'caput' dos artigos 24 e 25, ambos da (Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O Gabinete da Presidência contará com o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar, de II a XIV, e o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, de II a XIV."

. . .

Art. 25. O Gabinete de cada Vereador contará com o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar, de II a XIV, e o máximo de 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, de II a XIV."
. . .


Art. 2º O Anexo V (opção de cargos do gabinete da Presidência) e o Anexo VI (opção de cargos dos gabinetes dos Vereadores) passam a vigorar com as redações anexas, as quais ficam fazendo parte integrante desta Resolução.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 61, de 17 de dezembro de 2004.




Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2005.





ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA    
                        Presidente
                                                                                                                                                                                                       

Ref.:
Projeto de Resolução nº 1/2005
Autoria: Mesa Executiva: Orlando Bonilha Soares Proença, Flávio Anselmo Vedoato, Lourival Germano, Renato Teixeira Lemes e Osvaldo Bergamin Sobrinho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2005.



ANEXO V

OPÇÃO PARA 4 CARGOS DA PRESIDÊNCIA


CCL02


CCL02


CCL02


CCL08







OPÇÃO PARA 5 CARGOS DA PRESIDÊNCIA


CCL02


CCL02


CCL03


CCL11


CCL10





CCL02


CCL03


CCL03


CCL08


CCL11





CCL02


CCL04


CCL06


CCL06


CCL08





CCL03


CCL04


CCL04


CCL06


CCL08





CCL03


CCL03


CCL04


CCL07


CCL08





OPÇÃO PARA 6 CARGOS DA PRESIDÊNCIA


CCL02


CCL03


CCL04


CCL08


CCL12


CCL12




CCL02


CCL04


CCL06


CCL07


CCL08


CCL13




CCL03


CCL04


CCL06


CCL07


CCL08


CCL11




CCL03


CCL04


CCL06


CCL07


CCL08


CCL11




CCL03


CCL04


CCL05


CCL05


CCL10


CCL13




CCL03


CCL03


CCL07


CCL07


CCL08


CCL11




CCL04


CCL06


CCL06


CCL06


CCL07


CCL10




CCL04


CCL04


CCL05


CCL05


CCL08


CCL13




CCL04


CCL06


CCL06


CCL07


CCL07


CCL08




CCL05


CCL05


CCL06


CCL07


CCL07


CCL08




CCL06


CCL06


CCL06


CCL06


CCL07


CCL08




ANEXO VI

OPÇÃO PARA 3 CARGOS - GABINETE DE VEREADORES

CCL04


CCL06


CCL10


 

 

 

 


CCL02


CCL08


CCL11







CCL04


CCL06


CCL10







CCL04


CCL07


CCL08







CCL06


CCL06


CCL08


 

 

 

 



OPÇÃO PARA 4 CARGOS - GABINETE DE VEREADORES

CCL02


CCL07


CCL13


CCL14






CCL02


CCL08


CCL13


CCL13






CCL03


CCL06


CCL13


CCL14






CCL04


CCL06


CCL11


CCL14






CCL04


CCL07


CCL10


CCL13






CCL04


CCL08


CCL11


CCL11






CCL06


CCL07


CCL10


CCL11






CCL06


CCL07


CCL08


CCL13






CCL07


CCL07


CCL08


CCL11










OPÇÃO PARA 5 CARGOS - GABINETE DE VEREADORES

CCL02


CCL10


CCL13


CCL13


CCL13





CCL04


CCL06


CCL13


CCL13


CCL14





CCL04


CCL07


CCL11


CCL13


CCL14





CCL04


CCL08


CCL11


CCL13


CCL13





CCL05


CCL06


CCL12


CCL13


CCL14





CCL05


CCL10


CCL11


CCL11


CCL12





CCL06


CCL07


CCL10


CCL13


CCL13





CCL06


CCL10


CCL11


CCL11


CCL11





CCL06


CCL08


CCL11


CCL11


CCL13





CCL07


CCL07


CCL10


CCL11


CCL13





CCL07


CCL08


CCL11


CCL11


CCL11







Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 636, caderno único, fls. 6 a 8, em 18.2.2005.