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LEI Nº 10.037, DE 9 DE MAIO DE 2006


Inclui a Avenida Castelo Branco, no trecho entre a Praça da Paz (aí incluída a data 12 com 938,00m² da quadra 18-A) e a Quadra 28 do Jardim Portal de Versalhes, na divisa com o Lote nº 173 – D da Gleba Patrimônio Londrina, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Castelo Branco, no trecho entre a Praça da Paz (aí incluída a data 12 com 938,00m² da quadra 18-A) e a Quadra 28 do Jardim Portal de Versalhes, na divisa com o Lote nº 173 – D da Gleba Patrimônio Londrina, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 9 de maio de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO           
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                                 Diretor Presidente do IPPUL            


Ref.:
Projeto de Lei nº 46/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 750, Caderno Único, fls. 1, em 18.5.2006.