LEI
Nº 10.037, DE 9 DE MAIO DE 2006
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Inclui a Avenida Castelo Branco, no trecho entre a Praça da Paz (aí incluída a data 12 com 938,00m² da quadra 18-A) e a Quadra 28 do Jardim Portal de Versalhes, na divisa com o Lote nº 173 – D da Gleba Patrimônio Londrina, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Avenida Castelo Branco, no trecho entre a Praça da Paz (aí
incluída a data 12 com 938,00m² da quadra 18-A) e a Quadra 28 do Jardim
Portal de Versalhes, na divisa com o Lote nº 173 – D da Gleba Patrimônio
Londrina, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2
da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de maio de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA LUIZ PENTEADO
FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 46/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 750, Caderno Único, fls. 1, em 18.5.2006.