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LEI Nº 9.944, DE 26 DE MAIO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua José Ernani Neves, localizada no Jardim Guararapes, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. lº Fica a Rua José Ernani Neves, localizada no Jardim Guararapes, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º O artigo 89 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina), passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 89. . . .
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às edificações localizadas ao longo das vias regionais, assim classificadas na Lei do Sistema Viário, que possuam alvará para a atividade de hotel e que venham a solicitar alteração no alvará modificando essa atividade para a atividade de motel.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 26 de maio de 2006.






NEDSON LUIZ MICHELETI              ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
    Prefeito do Município                          Secretário de Governo
                                                                                                             
          

LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Diretor Presidente do Ippul




Ref.:
Projeto de Lei no 18/2006
Autoria: vereador Flávio Anselmo Vedoato
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 757, Caderno Único, fls. 1, de 8.6.2006.