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LEI Nº 9.949 DE 31 DE MAIO DE 2006
(REVOGADA pelo inciso LXVII do art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011).


Transfere a atividade denominada "boliche e bilhar" do Grupo II para o Grupo V do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acresça-se ao Grupo V do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, a seguinte atividade: •"boliche e bilhar".

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, fica excluída do Grupo II a atividade denominada "boliche e bilhar".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 31 de maio de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                WILSON MARIA SELLA
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                           Secretário de Fazenda         


Ref.:
Projeto de Lei nº 69/2006
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Lourival Germano, Sidney Osmundo de Souza, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Luiz Carlos Tamarozzi, Renato Silvestre de Araújo, Marcelo Belinati Martins, Orlando Bonilha Soares Proença, Henrique Humberto Mesquita Almeida Barros, Renato Teixeira Lemes e Sandra Lúcia Graça Recco.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 757, Caderno Único, fls. 2, em 8.6.2006.