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LEI Nº 9.962, DE 13 DE JUNHO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Revoga a alínea “a” do item I – 3 do Anexo 4 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada integralmente a alínea “a” do item I – 3 (Indústria de Risco Ambiental Moderado) do Anexo 4 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 13 de junho de 2006.




NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                                        Diretor Presidente do IPPUL        


Ref.:
Projeto de Lei nº 45/2006
Autoria: Vereador Flávio Anselmo Vedoato

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 760, Caderno Único, fls. 21, em 20.06.2006.