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LEI Nº 9.981, DE 27 DE JUNHO DE 2006


Inclui a Avenida Saul Elkind, no trecho entre a Rua Firmino Almeida Tavares e a Rua Waldir de Azevedo, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Saul Elkind, no trecho entre a Rua Firmino Almeida Tavares e a Rua Waldir de Azevedo, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de junho de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                             Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 8/2006.
Autoria: Paulo Arildo Domingues.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 7, em 4.7.2006.