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Lei N°: LE099812006

  • Data: 27/06/2006
  • Projeto: PL000082006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 764, Caderno Único, fls. 7.

Autoria: PAULO ARILDO DOMINGUES

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Avenida Saul Elkind, trecho entre a Rua Firmino Almeida Tavares e a Rua Waldir de Azevedo, Zona Comercial Seis, ZC-6, altera Lei nº 7.485/98, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina

Súmula: Inclui a Avenida Saul Elkind, no trecho entre a Rua Firmino Almeida Tavares e a Rua Waldir de Azevedo, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/02/2006- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 16.2.2006 (Of. nº 74/2006, de 16.2.2006).
09/03/2006- Recebeu parecer contrário do CMPU tendo em vista que 61% dos lotes não se enquadram no parâmetro da ZC-6 quanto a área mínima e por não existirem as assinaturas, conforme determina a disposição da Lei nº 8.844/2002. Porém é importante aguardar revisão do Plano Diretor, que está analisando a referida avenida em toda a sua extensão, para otimização do uso compatível com a infra-estrutura existente, em 15.3.2006 (Of. nº 12/2006-CMPU, de 9.3.2006).
15/03/2006- Enviado para publicação, em 15.3.2006.
28/03/2006- Publicado no Jornal Oficial, Edição nº 735, caderno único, fls. 18 e 19, em 28.3.2006.
13/04/2006- Vencido o prazo em 12.4.2006, não houve manifestação dos interessados na matéria. Retorne-se à tramitação, em 13.4.2006.
18/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.4.2006.
16/05/2006- A Comissão, em face do parecer contrário do CMPU em razão de não ter sido observado o requisito legal referente à concordância de 80% dos proprietários dos imóveis localizados no trecho cujo zoneamento será alterado, deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário, em 16.5.2006.
18/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.5.2006.
23/05/2006- A Comissão recomenda que sejam acolhidos os pareceres contrários do IPPUL e CMPU considerando que: I - 61% dos lotes não se enquadram no parâmetro da ZC-6 quanto à área mínima de 250,00m²; II - Não foi comprovada a anuência de 80% dos proprietários (inclusive dos lotes confrontantes) dos imóveis localizados no trecho cujo zoneamento será alterado; e III - Com a mudança de zoneamento naquele trecho haverá perda do potencial construtivo da área na face sul, hoje ZC-4, que permite os seguintes usos: residencial, apoio residencial, comercial e de serviço, gerador de ruído diurno, gerador de ruído noturno, indústrias 1.1 (virtualmente sem risco ambiental) e pólo gerador de tráfego. Em que pese a recomendação feita, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 23.5.2006.
25/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.5.2006.
30/05/2006- Aprovado em 1ª discussão em 30.5.2006.
01/06/2006- Aprovado em 2ª discussão em 1º.6.2006.
06/06/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1183, de 06.06.2006)
27/06/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.981, de 27.6.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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