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LEI Nº 9.990, DE 7 DE JULHO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Rua Orlando Sisti, localizada no Residencial Abussafe, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. lº Fica a Rua Orlando Sisti, localizada no Residencial Abussafe, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.




Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Londrina, 7 de julho de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                    




LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Diretor Presidente do IPPUL


Ref.:
Projeto de Lei nº 247/2005
Autoria: Paulo Arildo Domingues, Renato Silvestre de Araújo, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Luiz Carlos Tamarozzi, Jamil Janene, Tercílio Luiz Turini, Roberto Fú Lourenço, Maria Angela Santini, Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Renato Teixeira Lemes e Orlando Bonilha Soares Proença.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 767, Caderno Único, fls. 7, em 13.7.2006.