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LEI Nº 9.993, DE 14 DE JULHO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui o Lote nº 01-A/2, destacado da subdivisão do Lote nº 01, com a área remanescente de 19.220,06m², da Gleba Jacutinga, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Lote nº 01-A/2, destacado da subdivisão do Lote nº 01, com a área remanescente de 19.220,06m², da Gleba Jacutinga, incluído no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 12 de julho de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI                    ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                  LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                         Diretor Presidente do IPPUL



Ref.:
Projeto de Lei nº 64/2006
Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 767, Caderno Único, fls. 21 e 22, em 13.7.2006.