Brasão da CML

LEI Nº 9.998, DE 14 DE JULHO DE 2006

 

Extingue e cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao quadro quantitativo de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9337/2004, trezentos cargos de professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º Ficam extintas as vagas a seguir discriminadas do cargo de agente de gestão pública, nas seguintes funções:

-

CÓD. CARGO

FUNÇÃO

Nº VAGAS EXTINTAS

I

AGPA05

SERVIÇO A5

14

II

AGPA07

SERVIÇO A7

38

III

AGPB01

SERVIÇO B1

38

IV

AGPB04

SERVIÇO B4

30

V

AGPB08

SERVIÇO B8

03

VI

AGPC03

SERVIÇO C3

14

VII

AGPC10

SERVIÇO C10

08

VIII

AGPC12

SERVIÇO C12

26

IX

AGPC14

SERVIÇO C14

10

X

AGPC15

SERVIÇO C15

08

XI

AGPD01

SERVIÇO D1

08

XII

AGPD02

SERVIÇO D2

07

XIII

AGPD03

SERVIÇO D3

31

XIV

AGPD04

SERVIÇO D4

64


Parágrafo único. O total de vagas do cargo de Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, previsto no quadro quantitativo de cargos efetivos passa de 2.365 para 2.665 vagas; e o cargo de Agente de Gestão Pública passa de 1.281 para 982 vagas.

Art. 3º O anexo I do Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério, do Anexo I da Lei nº 9.337/2004, no item IV – Grupos de Carreiras do Magistério passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) CARGO: PROFESSOR

CLASSE

FUNÇÃO

Jornada de Trabalho Semanal

        A

Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

20h / 40horas


Art. 4º O Anexo VII, Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337/2004, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo I, Descrição dos Cargos das Carreiras do Magistério, desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Londrina, 14 de julho de 2006.


NEDSON LUIZ MICHELETI                    ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                
   Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                      


JACKS APARECIDO DIAS
Secretário de Gestão Pública

Ref.:
Projeto de Lei nº 49/2006
Autoria: Executivo Municipal.

DESCRIÇÃO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO

Cargo: Professor
Classe: A
Função: Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Código: PROA01

Descrição sintética:

Descrição detalhada:

Requisitos da função:


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 25 e 27, em 18.7.2006.