Art. 1º Ficam criados e incorporados ao quadro quantitativo de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9337/2004, trezentos cargos de professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º Ficam extintas as vagas a seguir discriminadas do cargo de agente de gestão pública, nas seguintes funções:
- |
CÓD. CARGO |
FUNÇÃO |
Nº VAGAS EXTINTAS |
I |
AGPA05 |
SERVIÇO A5 |
14 |
II |
AGPA07 |
SERVIÇO A7 |
38 |
III |
AGPB01 |
SERVIÇO B1 |
38 |
IV |
AGPB04 |
SERVIÇO B4 |
30 |
V |
AGPB08 |
SERVIÇO B8 |
03 |
VI |
AGPC03 |
SERVIÇO C3 |
14 |
VII |
AGPC10 |
SERVIÇO C10 |
08 |
VIII |
AGPC12 |
SERVIÇO C12 |
26 |
IX |
AGPC14 |
SERVIÇO C14 |
10 |
X |
AGPC15 |
SERVIÇO C15 |
08 |
XI |
AGPD01 |
SERVIÇO D1 |
08 |
XII |
AGPD02 |
SERVIÇO D2 |
07 |
XIII |
AGPD03 |
SERVIÇO D3 |
31 |
XIV |
AGPD04 |
SERVIÇO D4 |
64 |
Parágrafo único. O total de vagas do cargo de Professor na função de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, previsto no quadro quantitativo de cargos efetivos passa de 2.365 para 2.665 vagas; e o cargo de Agente de Gestão Pública passa de 1.281 para 982 vagas.
Art. 3º O anexo I do Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras do Magistério, do Anexo I da Lei nº 9.337/2004, no item IV – Grupos de Carreiras do Magistério passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) CARGO: PROFESSOR |
CLASSE |
FUNÇÃO |
Jornada de Trabalho Semanal |
A |
Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
20h / 40horas |
Art. 4º O Anexo VII, Descrição de Cargos e Funções, da Lei nº 9.337/2004, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo I, Descrição dos Cargos das Carreiras do Magistério, desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 14 de julho de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
JACKS APARECIDO DIAS
Secretário de Gestão Pública
Ref.:
Projeto de Lei nº 49/2006
Autoria: Executivo Municipal.
DESCRIÇÃO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO
Cargo: Professor
Classe: A
Função: Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Código: PROA01
Descrição sintética:
- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
- empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
- estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
- promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;
- assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
- selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
- planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
- definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;
- ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
- atender às solicitações da Direção da Escola referentes à sua ação docente;
- atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a legislação de ensino;
- participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;
- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar.
- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
- promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
- realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
- zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sob a sua guarda;
- exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, ao planejamento, à avaliação, à inspeção, à orientação e à supervisão educacional;
- realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;
- fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando à qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
- elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
- supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
- realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
- propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
- controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos;
- orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
- analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e
- Executar outras atividades afins.
Requisitos da função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e
Ensino Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Magistério e Licenciatura.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 25 e 27, em
18.7.2006.