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Lei N°: LE099982006

  • Data: 14/07/2006
  • Projeto: PL000492006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 25 a 27.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 106/06-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, extingue e cria cargos, provimento efetivo, Plano de Cargos e Carreiras, 300 cargos, professor, docência, séries iniciais, Ensino Fundamental, magistério

Súmula: Extingue e cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

14/03/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.3.2006.
25/04/2006- Deferida a interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 25.4.2006.
12/06/2006- Anexados documentos demonstrativos dos custos das cargas suplementares de trabalho, encaminhados pela Secretária Municipal de Educação, em 12.6.2006.
20/06/2006- Deferido o retorno à tramitação, em 20.6.2006.
20/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.6.2006.
20/06/2006- A Comissão aponta que não foram preenchidos os requisitos referentes à demonstração da origem dos recursos para custeio total da estimativa a que se refere o inciso I do art. 16 da LRF e à comprovação de que pelo menos parte da despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO, conforme prevê o § 2º do art. 17 da LRF; que foram anexados demonstrativos onde o Executivo reconhece que o projeto promoverá incremento nas despesas de pessoal no valor de R$ 4.398.040,20 anuais (sem,contudo, atender às formas de compensação definidas no § 2º do art. 17 da LRF); não obsta a tramitação e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário. Solicita que, prosperando a matéria, seja reenviada à Comissão para redação final, em 20.6.2006.
21/06/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.6.2006.
21/06/2006- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 21.6.2006.
26/06/2006- A Comissão de Finanças aponta a inexistência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da demonstração da origem dos recursos, afirmando, contudo, que o custo da contratação dos 300 professores será quase totalmente compensado pelos custos atuais com a carga suplementar e, por isso, não afetará as metas e nem comprometerá os limites de despesas com pessoal previstos na LRF. Feitos os apontamentos, deixa a decisão a critério do Plenário, em 26.6.2006.
04/07/2006- Deferida a anexação de documentos encaminhados pela Secretária de Educação, em atendimento à solicitação verbal da Vereadora Sandra Graça, em 4.7.2006.
06/07/2006- A Comissão de Educação emite parecer favorável considerando que o custo da contratação de novos professores será compensado pelos custos atuais com a carga suplementar e pelo aumento da receita tributária, não comprometendo os limites de despesa com pessoal previsto na LRF, em 6.7.2006.
06/07/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 6.7.2006.
06/07/2006- Aprovado em 1ª discussão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
11/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.7.2006.
11/07/2006- Recebeu redação final em 11.7.2006.
11/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a redação final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
14/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.998, de 14.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE094142004*** MENCIONA
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LE098792005*** MENCIONA
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LE093372004*** ALTERA

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