LEI
Nº 10.016, DE 21 DE JULHO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Goiás, no trecho compreendido entre a Avenida Juscelino Kubitscheck e a Rua dos Escoteiros, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Rua Goiás, no trecho compreendido entre a Avenida Juscelino
Kubitscheck e a Rua dos Escoteiros, incluída no Quadro XII – Zona
Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998,
que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de
Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, de 21 de julho de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 134/2005
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Aprovado com a Emenda Supressiva nº 1/2005
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 774, Caderno Único, fls. 2 e 3, em
1º.8.2006.