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LEI Nº 10.028, DE 23 DE AGOSTO DE 2006


Inclui a Rua Ernesto Serra, localizada no Jardim Tropical, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Ernesto Serra, localizada no Jardim Tropical, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 23 de agosto de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI                  ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                                Secretário de Governo                              Diretor Presidente do IPPUL                                                            


Ref.:
Projeto de Lei nº 96/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 780, Caderno Único, fls. 1, em 28.8.2006.