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LEI Nº 10.029, DE 31 DE AGOSTO DE 2006


Transforma dez vagas da função do cargo de Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina Geral instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformadas dez vagas da função do cargo de Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina Geral - instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, nas seguintes funções:
Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Cardiologia – 04 vagas
Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Endocrinologia – 02 vagas
Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Neuropediatria – 01 vaga
Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Neurologia – 01 vaga
Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Urologia – 01 vaga
Promotor de Saúde Pública – Serviço de Medicina em Reumatologia – 01 vaga

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo VII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, as descrições de cargos constantes do Anexo I, desta Lei.

Art. 3º Dê-se ao artigo 23, da Lei 9.337/94 a seguinte redação:
“Art. 23 A jornada de trabalho será:
I. ...
II. de 96 horas mensais, em regime de plantão de doze e/ou seis horas diárias, para as funções do cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública; e
III. de 30 horas semanais, para as demais carreiras, respeitadas as jornadas definidas em legislação específica.”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 31 de agosto de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI                  ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                   JACKS APARECIDO DIAS
   Prefeito do Município                                Secretário de Governo                           Secretário de Gestão Pública                                                    


Ref.:
Projeto de Lei nº 153/2006
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 782, Caderno Único, fls. 1 a 6, em 6.9.2006.