Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE100292006

  • Data: 31/08/2006
  • Projeto: PL001532006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 06/09/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 782, caderno único, fls. 1 a 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 381/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Poder Executivo, transformação, cargo, Promotor de Saúde Pública-Serviço de Medicina Geral, Lei Municipal nº 9.337/2004, Promotor de Saúde Pública-Serviço de Medicina em Cardiologia, Serviço de Medicina em Endocrinologia, Serviço de Medicina em Neuropediatria, Serviço de Medicina em Urologia, Serviço de Medicina em Reumatologia, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,

Súmula: Transforma dez vagas da função do cargo de Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina Geral instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

17/05/2006- Aprovado em 2ª discussão em 17.8.2006.
08/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.6.2006.
11/07/2006- A Comissão de Justiça registra que o projeto é legal e constitucional, não se opõe ao prosseguimento de sua tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 11.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 13.7.2006.
13/07/2006- As Comissões de Seguridade Social e de Trabalho, em conjunto, emitem parecer favorável e recomendam a aprovação da matéria que avaliam ser benéfica aos usuários dos serviços de saúde do Município, já que ampliará a oferta de consultas em especialidades e, mesmo com a fixação de jornada única de trabalho de 96 horas mensais, não afetará os vencimentos dos profissionais envolvidos , em 13.7.2006.
08/08/2006- A Comissão de Finanças informa que as alterações propostas pelo presente projeto não deverão ampliar as despesas com pessoal, porque não criam remunerações diferenciadas, e apenas adequa o texto da lei ao que de fato ocorre na prática. Por isso, não obsta à tramitação da matéria e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 8.8.2006.
10/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 10.8.2006.
15/08/2006- Aprovado em 1ª discussão em 15.8.2006.
17/08/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 17.8.2006.
22/08/2006- Recebeu redação final, em 22.8.2006.
22/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.8.2006.
24/08/2006- Aprovada a redação final em discussão única, em 24.8.2006.
29/08/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1623, de 29.08.2006).
31/08/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.029, de 31.8.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE093372004*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.