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Lei N°: LE100292006

  • Data: 31/08/2006
  • Projeto: PL001532006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 06/09/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 782, caderno único, fls. 1 a 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 381/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Poder Executivo, transformação, cargo, Promotor de Saúde Pública-Serviço de Medicina Geral, Lei Municipal nº 9.337/2004, Promotor de Saúde Pública-Serviço de Medicina em Cardiologia, Serviço de Medicina em Endocrinologia, Serviço de Medicina em Neuropediatria, Serviço de Medicina em Urologia, Serviço de Medicina em Reumatologia, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,

Súmula: Transforma dez vagas da função do cargo de Promotor de Saúde Pública - Serviço de Medicina Geral instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

17/05/2006- Aprovado em 2ª discussão em 17.8.2006.
08/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.6.2006.
11/07/2006- A Comissão de Justiça registra que o projeto é legal e constitucional, não se opõe ao prosseguimento de sua tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 11.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 13.7.2006.
13/07/2006- As Comissões de Seguridade Social e de Trabalho, em conjunto, emitem parecer favorável e recomendam a aprovação da matéria que avaliam ser benéfica aos usuários dos serviços de saúde do Município, já que ampliará a oferta de consultas em especialidades e, mesmo com a fixação de jornada única de trabalho de 96 horas mensais, não afetará os vencimentos dos profissionais envolvidos , em 13.7.2006.
08/08/2006- A Comissão de Finanças informa que as alterações propostas pelo presente projeto não deverão ampliar as despesas com pessoal, porque não criam remunerações diferenciadas, e apenas adequa o texto da lei ao que de fato ocorre na prática. Por isso, não obsta à tramitação da matéria e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 8.8.2006.
10/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 10.8.2006.
15/08/2006- Aprovado em 1ª discussão em 15.8.2006.
17/08/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 17.8.2006.
22/08/2006- Recebeu redação final, em 22.8.2006.
22/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.8.2006.
24/08/2006- Aprovada a redação final em discussão única, em 24.8.2006.
29/08/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1623, de 29.08.2006).
31/08/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.029, de 31.8.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093372004*** ALTERA

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