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LEI Nº 10.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006



Acrescenta o inciso XXIII ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação: (REVOGADO pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015. )
“Art. 71.   . . .
. . .
XXIII – Rua Sílvio Pegoraro, no trecho compreendido entre a Rua General Horta Barbosa e a Rua Lucilla Balallai.
Parágrafo único.   . . . ”

Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, ficam aprovadas e regularizadas as edificações no recuo ali existentes, devendo a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação expedir os respectivos alvarás e “habite-se” no prazo de trinta dias, contados da publicação desta lei.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de novembro de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI                         ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                    LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO  
   Prefeito do Município                                       Secretário de Governo                                       Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 84/2006
Autoria: Renato Silvestre de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 807, caderno único, pág. 1, em 7/12/2006.