Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação: (REVOGADO pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015. )
“Art. 71. . . .
. . .
XXIII – Rua Sílvio Pegoraro, no trecho compreendido entre a Rua General
Horta Barbosa e a Rua Lucilla Balallai.
Parágrafo único. . . . ”
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, ficam aprovadas
e regularizadas as edificações no recuo ali existentes, devendo a
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação expedir os respectivos
alvarás e “habite-se” no prazo de trinta dias, contados da publicação
desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de novembro de 2006.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 84/2006
Autoria: Renato Silvestre de Araújo
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 807, caderno único, pág. 1, em 7/12/2006.