Brasão da CML

LEI Nº 10.091, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
(REVOGADA pelo inciso LXIX do art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011).


Acrescenta artigo e dá nova redação ao caput do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como 6º-A –, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. A instalação de necrotérios, crematórios, casas de embalsamento e serviço de tanatopraxia somente será permitida em edificações isoladas, distante no mínimo cinqüenta metros das habitações vizinhas, e situada de maneira que o seu interior não seja devassado ou descortinado.”

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 4 de dezembro de 2006.



ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA                 ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                WILSON MARIA SELLA
                 Prefeito do Município                                         Secretário de Governo                          Secretário de Fazenda
                     (em exercício)




Ref.:
Projeto de Lei nº 260/2006
Autoria: Lourival Germano.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 806, caderno único, fls. 1, em 5.12.2006.