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Lei N°: LE100912006

REVOGADA

  • Data: 03/12/2006
  • Projeto: PL002602006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 806, caderno único, fls. 1.

Autoria: LOURIVAL GERMANO

Apoio:

Índice: Código de Posturas, comércio ambulante, venda, leite, frutas, salada de frutas, salgados, doces, pizza, pipocas, verduras, lanches, sorvetes, pães, bolos, bolachas, alho, hortaliças, peças artesanais, roupas usadas, capas de bancos de veículos, mantas, redes.

Súmula: Acrescenta artigo e dá nova redação ao caput do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município). (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE114682011*** REVOGA

Tramitação

17/10/2006- Por ter sido apresentado em prazo inferior ao estabelecido no artigo 29, § 4º, da LOM (90 dias antes do recesso), à Ordem do Dia da próxima sessão para admissibilidade de tramitação, em 17.10.2006.
19/10/2006- Admitida a tramitação, em 19.10.2006.
24/10/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.10.2006.
23/11/2006- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto; registra ainda que, se aprovada a matéria, essa será a sexta alteração ao referido artigo, e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 23.11.2006.
28/11/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 28.11.2006.
28/11/2006- A Comissão de Economia relata o projeto atenderá à demanda por parte dos consumidores e ao interesse daquela categoria de trabalhadores. Conclui favoravelmente à matéria e recomenda ao Plenário sua aprovação, em 28.11.2006.
28/11/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 28.11.2006.
28/11/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 28.11.2006.
28/11/2006- Aprovado em 1ª discussão em 28.11.2006.
30/11/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, dos Vereadores Lourival Germano, Orlando Bonilha e Roberto Kanashiro, em 30.11.2006.
30/11/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.11.2006.
30/11/2006- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais, não se opõe a tramitação do substitutivo e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 30.11.2006.
30/11/2006- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 30.11.2006.
30/11/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2312, de 30.11.2006)
04/12/2006- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.091, de 4.12.2006.
06/12/2006- Recebeu veto parcial com base nos apontamentos da CMTU alegando o grande número de alvarás para ambulantes já autorizados pelo poder público; os locais solicitados são vias públicas de grande fluxo de veículos; a grande maioria dos produtos comercializados não são essenciais; e, ainda, o projeto de revitalização das vias, locais e praças públicas irá propor a retirada de muitos desses ambulantes, em 06.12.2006 (Of.nº 760/2006).
07/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.12.2006.
08/02/2007- A Comissão de Justiça não vislumbra ilegalidade na matéria e deixa a critério do Plenário a rejeição ou manutenção do veto, haja vista as ponderações feitas pela CMTU, em 8.2.2007.
08/02/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.2.2007.
13/02/2007- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 13.2.2007.
15/02/2007- Em razão do prazo para deliberação do veto vencer em 19.2.2007, conforme dispõe o § 7º do art. 231 do RI, determinou-se a sua inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.2.2007.
15/02/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.2.2007.
22/02/2007- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 22.2.2007.
22/02/2007- Encaminhado ofício nº 298, de 22.2.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE087582002*** MENCIONA
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LE046072006*** ALTERA

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