17/10/2006 | - Por ter sido apresentado em prazo inferior ao estabelecido no artigo 29, § 4º, da LOM (90 dias antes do recesso), à Ordem do Dia da próxima sessão para admissibilidade de tramitação, em 17.10.2006.
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19/10/2006 | - Admitida a tramitação, em 19.10.2006.
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24/10/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.10.2006.
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23/11/2006 | - A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto; registra ainda que, se aprovada a matéria, essa será a sexta alteração ao referido artigo, e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 23.11.2006.
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28/11/2006 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - A Comissão de Economia relata o projeto atenderá à demanda por parte dos consumidores e ao interesse daquela categoria de trabalhadores. Conclui favoravelmente à matéria e recomenda ao Plenário sua aprovação, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 28.11.2006.
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28/11/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 28.11.2006.
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30/11/2006 | - Recebeu Substitutivo nº 1/2006, dos Vereadores Lourival Germano, Orlando Bonilha e Roberto Kanashiro, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais, não se opõe a tramitação do substitutivo e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 30.11.2006.
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30/11/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2312, de 30.11.2006)
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04/12/2006 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.091, de 4.12.2006.
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06/12/2006 | - Recebeu veto parcial com base nos apontamentos da CMTU alegando o grande número de alvarás para ambulantes já autorizados pelo poder público; os locais solicitados são vias públicas de grande fluxo de veículos; a grande maioria dos produtos comercializados não são essenciais; e, ainda, o projeto de revitalização das vias, locais e praças públicas irá propor a retirada de muitos desses ambulantes, em 06.12.2006 (Of.nº 760/2006).
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07/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.12.2006.
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08/02/2007 | - A Comissão de Justiça não vislumbra ilegalidade na matéria e deixa a critério do Plenário a rejeição ou manutenção do veto, haja vista as ponderações feitas pela CMTU, em 8.2.2007.
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08/02/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.2.2007.
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13/02/2007 | - Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 13.2.2007.
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15/02/2007 | - Em razão do prazo para deliberação do veto vencer em 19.2.2007, conforme dispõe o § 7º do art. 231 do RI, determinou-se a sua inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.2.2007.
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15/02/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.2.2007.
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22/02/2007 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 22.2.2007.
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22/02/2007 | - Encaminhado ofício nº 298, de 22.2.2007.
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