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Lei N°: LE087582002

REVOGADA

  • Data: 22/04/2002
  • Projeto: PL000782002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 09/05/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 370, Caderno Único, Fl.2.

Autoria: FLÁVIO ANSELMO VEDOATO

Apoio:

Índice: Código de Posturas do Município, altera a Lei n° 4.607/90, comércio ambulante, já alterado pela Lei n° 8.498/2001, atividade de venda e varejo de leite embalado fermentado com lactobacilos vivos, udon, frutas, salada de frutas, minipizza expressa, salgados, doces, pipocas, verduras, lanches, sorvetes, alho, hortaliças, caldo-de-cana, cachorro-quente, algodão-doce, beiju, maçã-do-amor em embalagem plástica, amendoim, peças artesanais confecciondas pelo próprio artesão, roupas usadas, mercadorias e produtos importados realizada em logradouros públicos ou de porta em porta, pessoas físicas independentes, camelôs. - Lei nº 8.758, de 22/4/2002.

Súmula: Dá nova redação ao "caput" do artigo 71 da Lei n° 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE114682011*** REVOGA
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LE100912006*** MENCIONA
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LE098412005*** MENCIONA

Tramitação

15/03/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.3.2002.
19/03/2002- Recebeu parecer relatando que, uma vez que já consta no referido artigo o item "salgados" e não se especifica se estes são fritos ou assados, entende-se ser desnecessária a alteração. Considera a matéria legal e constitucional e deixa o mérito a critério do Plenário, em 19.3.2002.
20/03/2002- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 20.3.2002.
26/03/2002- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 26.3.2002.
28/03/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.3.2002.
02/04/2002- Aprovado em 1ª discussão em 2.4.2002.
04/04/2002- Aprovado em 2ª discussão em 4.4.2002.
09/04/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 776, encaminhado em 9.4.2002).
22/04/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.758, de 22/4/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE084982001*** MENCIONA
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LE046071990*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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