09/08/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.8.2005.
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23/08/2005 | - Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 23.8.2005.
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25/08/2005 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.8.2005.
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01/09/2005 | - Recebeu parecer favorável, em 1º.9.2005.
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01/09/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.9.2005.
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06/09/2005 | - Autorizada pelos autores a assinatura dos vereadores Orlando Bonilha, Sidney Souza, Pastor Renato Lemes, Tercílio Turini e Maria Angela Santini, em 6.9.2005.
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06/09/2005 | - Aprovado em 1ª discussão em 6.9.2005.
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08/09/2005 | - Retirado de pauta por uma sessão, em 8.9.2005.
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08/09/2005 | - Recebeu Emenda Supressiva nº 1/2005, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 8.9.2005.
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13/09/2005 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.9.2005.
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19/09/2005 | - Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de sua tramitação por esta Casa, em 19.9.2005.
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20/09/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.9.2005.
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22/09/2005 | - Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Supressiva nº 1/2005, em 22.9.2005.
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22/09/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.9.2005.
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23/09/2005 | - Recebeu redação final em 23.9.2005.
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29/09/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.9.2005.
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04/10/2005 | - Aprovada em discussão única, em 4.10.2005.
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05/10/2005 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2021, em 5.10.2005).
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24/10/2005 | - Recebeu veto total considerando o parecer da CMTU, que alega as seguintes razões: a) desigualdade de condições com o comerciante estabelecido; b) a ampliação do número de ambulantes tornaria a fiscalização deficitária; c) há previsão, em lei, de comercialização de inúmeros produtos, e o acréscimo de produto conseqüentemente aumentaria o número de ambulantes; e d) o projeto confronta a tendência proposta para o centro da Cidade, já que existe na Administração projeto que prevê a revitalização do Calçadão e proximidades, com tendência a diminuir ao máximo a intervenção de ambulantes nas vias e calçadas para que o pedestre tenha mais segurança, em 24.10.2005 (Of.nº 802/2005).
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01/11/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.11.2005.
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14/11/2005 | - Recebeu parecer relatando que o veto foi aposto sob o fundamento de contrariedade ao interesse público, e sendo este de caráter subjetivo, a Comissão deixou a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto a critério do Plenário, em 14.11.2005.
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16/11/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.11.2005.
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17/11/2005 | - Retirado de pauta por duas sessões, em 17.11.2005.
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22/11/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2005.
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24/11/2005 | - Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 24.11.2005 (Of. nº 2533 , de 24.11.2005 ).
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30/11/2005 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.841, de 30.11.2005.
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01/12/2005 | - Encaminhado ao Executivo (Of. nº 2.599, de 1º.12.2005).
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