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Lei N°: LE108152009

REVOGADA

  • Data: 06/12/2009
  • Projeto: PL000642009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 10/12/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1173, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: GERSON MORAES DE ARAÚJO

Apoio:

Índice: Código de Posturas, comércio ambulante, venda de jornais e revistas, serviços de engraxates, CMTU

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE114682011*** REVOGA

Tramitação

05/03/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.3.2009.
11/03/2009- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação da CMTU, em 11.3.2009.
18/03/2009- Encaminhado cópia do projeto por meio do ofício nº 950, em 18.3.2009.
16/04/2009- Solicitada prorrogação de prazo para emissão de parecer por meio do ofício nº 229/2009, em 16.4.2009.
22/04/2009- Aprovada a prorrogação em 22.4.2009.
23/04/2009- Encaminhado ofício comunicando a prorrogação de prazo, of. 1377, em 23.4.2009.
04/05/2009- Recebeu manifestação da CMTU, por meio do ofício nº 275/2009-GOV, em 4.5.2009.
05/05/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.5.2009.
12/05/2009- A Comissão de Justiça, inexistindo óbices constitucionais ou legais, deixa a critério do plenário a avaliação da proposta, em 12.5.2009.
12/05/2009- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 12.5.2009.
16/05/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 16.5.2009.
21/05/2009- A Comissão de Economia manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 21.5.2009.
17/09/2009- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 17.9.2009.
10/11/2009- Deferido o retorno à pauta, em 10.11.2009.
12/11/2009- Recebeu Emenda nº 1, de autoria do Vereador Roberto Fú, com parecer da Comissão de Justiça, não se opondo a tramitação da Emenda pela inexistência de óbices constitucionais ou legais. Todavia, aponta que talvez fosse oportuna a oitiva da CMTU acerca da alteração, em 12.11.2009.
12/11/2009- Recebeu Emenda nº 2, de autoria da Vereadora Lenir de Assis, com parecer da Comissão de Justiça, não se opondo a tramitação da Emenda pela inexistência de óbices constitucionais ou legais, em 12.11.2009.
12/11/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessões, em 12.11.2009.
17/11/2009- Aprovado em 1ª discussão com as Emendas nºs 1 e 2, em 17.11.2009.
19/11/2009- Aprovado em 2ª discussão em 19.11.2009.
19/11/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.11.2009.
19/11/2009- Recebeu redação final em 19.11.2009.
24/11/2009- Aprovada a redação final em 24.11.2009.
07/12/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.815, de 7.12.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
Visualisar
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Paulo Arildo Domingues
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE098412005*** MENCIONA
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LE046071990*** ALTERA

Resultado das Votações

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