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LEI Nº 10.114, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006


Inclui as datas 1 a 7 da Quadra 11 do Jardim Califórnia, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as datas 1 a 7 da Quadra 11 do Jardim Califórnia, incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 26 de dezembro de 2006.




LUÍS FERNANDO PINTO DIAS              ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                WAGNER FERNANDES LEMES TRINDADE
      Prefeito do Município                                Secretário de Governo                                      Diretor Presidente do IPPUL
            (em exercício)                                                                                                                           (em exercício)          
           

      

Ref.:
Projeto de Lei nº 230/2006
Autoria: Maria Ângela Santini e Jamil Janene.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 3, em 28.12.2006.