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LEI Nº 10.119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006


Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.462, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre normas gerais para a instalação, no Município de Londrina, de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa o art. 1º da Lei nº 8.462, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre normas gerais para a instalação, no Município de Londrina, de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética, a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo:
“Art. 1º Esta lei estatui normas gerais para a instalação, no Município de Londrina, de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética.
§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se transmissores de radiação eletromagnética as antenas de freqüência de 3 khz (três quilohertz) a 300gHz (trezentos gigahertz) e equipamentos afins.
§ 2º Ficam excluídas desta lei as empresas de radiodifusão e televisão.”

Art. 2º Passa o inciso II, do art. 7º da Lei nº 8.462, de 13 de julho de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º . . .
. . .
II – não poderá existir mais de uma torre num raio de 500 metros para cada tipo de serviço;
. . .”

Art. 3º Passa o Anexo Único da Lei nº 8.462, de 13 de julho de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Equipamentos de teste necessários
Segmento 1:
Celulares : Medidores de densidade de potência com analisador de espectro conjugado.
Marcas : HP ou Marconi ou IFR ou Motorola ou Cushman ou Wavetek ou SmithMeyers ou Rhode&Schwartz ou Stabilock ou Anritsu, etc.
Equipados com todos os opcionais tipo – antena, cabos, baterias e carregadores.
Quantidade : 2 ( dois ) equipamentos por tipo de emissão/modulação analógico, TDMA, CDMA ) ( 6 equipamentos)
Obs: Quando da vinda das novas bandas de emissão, outros equipamentos diferenciados se farão necessários.
Segmento 2:
Internet via rádio : Medidor de densidade de potência com analisador de espectro acoplado
Faixa de freqüência : 2.5GHz.
Marcas : HP ou Marconi ou IFR ou Motorola ou Cushman ou Wavetek ou SmithMeyers ou Rhode&Schwartz ou Stabilock ou Anritsu, etc.
Equipados com todos os opcionais tipo – antena, cabos, baterias e carregadores.
Quantidade : 1 (um) equipamento”

Art. 4º Ficam revogados o § 2º, do art. 15 e o inciso II, do art. 16, ambos da Lei nº 8.462, de 13 de julho de 2001.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de dezembro de 2006.



LUÍS FERNANDO PINTO DIAS      ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                 OCTÁVIO TACCOLA NETTO
      Prefeito do Município                        Secretário de Governo                    Secretário de Obras e Pavimentação               
            (em exercício)                                                                                                       (em exercício)                                                                                                          
                 

Ref.:
Projeto de Lei nº 286/2006
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 5, em 28.12.2006.