DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
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Suspende a eficácia dos §§ 12, 13 e 14 do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 9º-A, do § 1º do artigo 31-M, do artigo 31-T, dos incisos V a XVI do artigo 21, todos da Lei nº 9.337/2004, e dos artigos 4º, 5º, 7º, 9º, 12, 29 a 33 e 35 a 56 da Lei nº 9.879/2005 |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
ORLANDO
BONILHA
HENRIQUE
BARROS
PASTOR RENATO LEMES
1º
Secretário 2º
Secretário
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 895, caderno único, pág. 24, em 27/9/2007.