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DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007


 

Suspende a eficácia dos §§ 12, 13 e 14 do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 9º-A, do § 1º do artigo 31-M, do artigo 31-T, dos incisos V a XVI do artigo 21, todos da Lei nº 9.337/2004, e dos artigos 4º, 5º, 7º, 9º, 12, 29 a 33 e 35 a 56 da Lei nº 9.879/2005

 


A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia dos §§ 12, 13 e 14 do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 9º-A, do § 1º do artigo 31-M, do artigo 31-T, dos incisos V a XVI do artigo 21, todos da Lei nº 9.337/2004, e dos artigos 4º, 5º, 7º, 9º, 12, 29 a 33 e 35 a 56 da Lei nº 9.879/2005, declarados inconstitucionais em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.947 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 351.084-1.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 4 de setembro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA                             MARIA ÂNGELA SANTINI
              Presidente                                                      Vice-Presidente


ORLANDO BONILHA                            HENRIQUE BARROS                            PASTOR RENATO LEMES
     1º Secretário                                         2º Secretário                                             3º Secretário





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 895, caderno único, pág. 24, em 27/9/2007.