Art. 1º Fica a data 16 da quadra 13, Centro, incluída no Quadro XII – Zona
Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 12 de janeiro de 2007.
LUÍS FERNANDO PINTO
DIAS
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo Diretor Presidente do IPPUL
(em
exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 206/2006
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 822, caderno único, pág. 1, em 25/1/2007.