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LEI Nº 10.155, DE 12 DE JANEIRO DE 2007


 

Inclui a data 16 da quadra 13, Centro, o Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica a data 16 da quadra 13, Centro, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 12 de janeiro de 2007.



LUÍS FERNANDO PINTO DIAS                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                      Diretor Presidente do IPPUL
            (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 206/2006
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 822, caderno único, pág. 1, em 25/1/2007.