Art. 1º Fica a Rua Durval Fernandes, localizada no Jardim Nova Londrina, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 12 de janeiro de 2007.
LUÍS FERNANDO PINTO
DIAS
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
(em
exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 155/2006
Autoria: vereador Sidney Osmundo de Souza
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 822, caderno único, págs. 1 e 2, em 25/1/2007.