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LEI Nº 10.158, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007


 

Dá nova redação ao artigo 3º e revoga dispositivos da Lei nº 10.113, de 22 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou sua doação à Base Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 3º da Lei nº 10.113, de 22 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou sua doação à Base Empreendimentos Imobiliários Ltda. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   No imóvel recebido em doação a donatária Base Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverá construir um empreendimento imobiliário.
Parágrafo único.   As obras de construção deverão ter início no prazo máximo de um ano, contado da data da efetivação da doação.”

Art. 2º   Ficam revogados integralmente os artigos 4º, 5º, 6º e 7º, todos da Lei nº 10.113, de 22 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou sua doação à Base Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de fevereiro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                 JACKS APARECIDO DIAS
      Prefeito do Município                          Secretário de Governo                      Secretário de Gestão Pública
     




Ref.
Projeto de Lei nº 16/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2007

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 829, caderno único, págs. 1 e 2, em 22/2/2007.