Art. 1º O
artigo 3º da Lei nº 10.113, de 22 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou sua doação à Base Empreendimentos Imobiliários Ltda. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º No imóvel recebido em doação a donatária Base Empreendimentos
Imobiliários Ltda. deverá construir um empreendimento imobiliário.
Parágrafo único. As obras de construção deverão ter início no prazo máximo
de um ano, contado da data da efetivação da doação.”
Art. 2º Ficam revogados integralmente os
artigos 4º, 5º, 6º e 7º, todos da Lei nº 10.113, de 22 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou sua doação à Base Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de fevereiro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JACKS APARECIDO DIAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 16/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2007
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 829, caderno único, págs. 1 e 2, em 22/2/2007.