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LEI Nº 10.161, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007


 

Inclui a Rua Engenheiro Omar Rupp, em toda a sua extensão, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica a Rua Engenheiro Omar Rupp, em toda a sua extensão, incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de fevereiro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                 JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
      Prefeito do Município                          Secretário de Governo                            Diretor Presidente do IPPUL
     




Ref.
Projeto de Lei nº 296/2007
Autoria: Tercílio Luiz Turini

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 834, caderno único, pág. 1, em 15/3/2007.