Art. 1º Fica a Rua Engenheiro Omar Rupp, em toda a sua extensão, incluída no
Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de fevereiro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 296/2007
Autoria: Tercílio Luiz Turini
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 834, caderno único, pág. 1, em 15/3/2007.