Art. 1º Ficam os lotes frontais à Estrada Alcides Turini (Estrada do Caramuru), no trecho com testada para o loteamento fechado Sun Lake
Residence, incluídos no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2
da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação
do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Fica a data 03, com 425,00m², localizada na quadra 10 da Rua
Santiago, no Parque Guanabara, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis
(ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobreo Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 24 de julho de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 91/2007
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 874, caderno único, pág. 1, em 31/7/2007.