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LEI Nº 10.285, DE 24 DE JULHO DE 2007


 

Inclui os lotes frontais à Estrada Alcides Turini, no trecho com testada para o loteamento fechado Sun Lake Residence, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Ficam os lotes frontais à Estrada Alcides Turini (Estrada do Caramuru), no trecho com testada para o loteamento fechado Sun Lake Residence, incluídos no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Fica a data 03, com 425,00m², localizada na quadra 10 da Rua Santiago, no Parque Guanabara, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobreo Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 24 de julho de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                      Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 91/2007
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 874, caderno único, pág. 1, em 31/7/2007.