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LEI Nº 10.295, DE 29 DE AGOSTO DE 2007


 

Acrescenta o inciso XXVIII ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII com a seguinte redação: (REVOGADO pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015).
“Art. 71.   ...
...
XXVIII – Chácara 04, subdivisão do Lote 66A, com 1.761,21m², localizada na Rua Sebastião A. S. Callero, do loteamento Chácaras Mussashino, da sede do Município.
...”

Art. 2º   Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei ficam regularizadas as edificações no recuo ali existentes, devendo o proprietário apresentar os projetos para que a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação possa aprovar e expedir o Alvará de Construção e o Visto de Conclusão da Obra.

Art. 3º   Em contrapartida ao benefício auferido o proprietário deverá executar, às suas expensas, 80 horas/máquinas de patrola ou motoniveladora em serviços de obras a serem requisitadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de agosto de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTTA BORTOLOTI            ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo                        Diretor-Presidente do IPPUL               Secretário de Obras e Pavimentação





Ref.
Projeto de Lei nº 150/2007
Autoria: Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 888, caderno único, págs. 3 e 4, em 4/9/2007.