Art. 1º O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina,
passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII com a seguinte redação: (REVOGADO pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015).
“Art. 71. ...
...
XXVIII – Chácara 04, subdivisão do Lote 66A, com 1.761,21m², localizada na
Rua Sebastião A. S. Callero, do loteamento Chácaras Mussashino, da sede do
Município.
...”
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei ficam
regularizadas as edificações no recuo ali existentes, devendo o proprietário
apresentar os projetos para que a Secretaria Municipal de Obras e
Pavimentação possa aprovar e expedir o Alvará de Construção e o Visto de
Conclusão da Obra.
Art. 3º Em contrapartida ao benefício auferido o proprietário deverá
executar, às suas expensas, 80 horas/máquinas de patrola ou motoniveladora
em serviços de obras a serem requisitadas e fiscalizadas pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de agosto de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTTA
BORTOLOTI
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do
IPPUL
Secretário de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 150/2007
Autoria: Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 888, caderno único, págs. 3 e 4, em 4/9/2007.