Brasão da CML

LEI Nº 10.326, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007


 

Inclui a Avenida Presidente Abraham Lincoln, localizada nos Conjuntos Cafezal 1, 2, 3 e 4 e no Jardim Alto do Cafezal, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica a Avenida Presidente Abraham Lincoln, localizada nos Conjuntos Cafezal 1, 2, 3 e 4 e no Jardim Alto do Cafezal, em toda a sua extensão, incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 9 de outubro de 2007.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
               Presidente





Ref.:
Projeto de Lei nº 83/2007
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 903, caderno único, págs. 15 e 16, em 18/10/2007.