Art. 1º Fica a data 13, com 800,00m², localizada na quadra 26, na confluência da Rua Machado de Assis com a Rua Castro Alves, incluída no
Quadro IV – Zona Residencial Quatro (ZR-4) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 8 de novembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO
BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 202/2007
Autoria: Gláudio Renato de Lima
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 913, caderno único, pág. 2, em 13/11/2007.