Brasão da CML

LEI Nº 10.348, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007


 

Inclui a área de terras que menciona no Quadro IV – Zona Residencial Quatro (ZR-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica a data 13, com 800,00m², localizada na quadra 26, na confluência da Rua Machado de Assis com a Rua Castro Alves, incluída no Quadro IV – Zona Residencial Quatro (ZR-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de novembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
     Prefeito do Município                           Secretário de Governo                     Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 202/2007
Autoria: Gláudio Renato de Lima

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 913, caderno único, pág. 2, em 13/11/2007.