Art. 1º Fica revogado integralmente o inciso II do
artigo 4º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na
Lei
nº 5.853, de 26 de julho de 1994 aos empreendimentos que menciona.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de novembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ALOYSIO
CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município Secretário de
Governo
Secretário de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 229/2007
Autoria: Renato Silvestre de Araújo
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 921, caderno único, pág. 2, em 4/12/2007.