Art. 1º Fica o Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL – autorizado a doar à empresa RUTH NOGUEIRA FACÇÃO uma área de terras com 357,45m², constituída do lote n.º 16 DA Quadra 01, Parque São Gabriel, Município de
Londrina, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo 1º desta lei a donatária promoverá a
transferência e instalação de uma indústria de confecções.
Art. 3º As obras de transferência e ampliação da indústria com
aproximadamente 250,00m², além das áreas de pátio, circulação e
estacionamento, deverão ser iniciadas no prazo de 6 (seis) meses e
concluídas no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação
desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com todas as
benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que a donatária deverá:
I – cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei n.º 5.669/93; e
II – gerar, no mínimo, 12 empregos diretos.
Art. 5º Para cumprimento do disposto na
Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de
2003, a DONATÁRIA deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e as relativas à segurança e
à medicina do trabalho; ( artigo 3º., inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de
deficiência, em percentual fixado em Lei, quando for o caso; (artigo 3º,
inciso III).
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá ainda comprovar a destinação de empregos
para pessoas com mais de 40 anos de idade, nos termos do
artigo 41-B da Lei
n° 5669/93.
Art. 6º A fiscalização para controle das condições estabelecidas nas leis
n.ºs
5.669/93 e
9.284/2003 será realizada periodicamente pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina.
Art.7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da DONATÁRIA, incluído o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Art.8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 17 de dezembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 358/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 925, caderno único, págs. 72 e 73, em 18/12/2007.