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LEI Nº 10.410, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(REVOGADA pelo art. 17 da Lei nº 13.077, de 29 de junho de 2020)


 

Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei n°10.247, de 11 de junho de 2.007, que autorizou a CODEL a doar empresa FUNDIÇÃO METAL LAITE LTDA. área de terras de sua propriedade com 2.129,87 m², constituída do lote n.º 14 da Quadra 01 do Parque Industrial Germano Balan – Cilo VI, da subdivisão do lote 38/1/B1, destacado o lote 38/1/B, da Gleba Jacutinga, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Passa o artigo 1º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2.007, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, a área de terras com 2.500,00 m² denominada Lote 01-B/2/1, subdivisão do Lote 1-B/2, resultante da subdivisão do Lote 1-B, resultante do Lote 70 da Gleba Lindóia, Município de Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Norte, confronta com o Lote 01- B/2/1, no rumo NW 88°00’00” SE, numa extensão de126,68 metros; Leste, confronta com a Rua 02, no rumo NE 02°00’00” SW, numa extensão de 19,735 metros; Sul, confronta com o Lote 01-B/2/2 –, no rumo SE 88°00’00” NW, numa extensão de 126,68 metros; Oeste, confronta com parte do Lote nº 6, no rumo SW 02°00’00” NE, numa extensão de 19,735 metros atingindo o ponto de partida, onde se deu o início desta transcrição”.

Art. 2º   Passa o artigo 3º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2.007, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°   As obras de implantação da indústria, com aproximadamente 360,00 m² de área construída, além de áreas de pátio, circulação e estacionamento, deverão ser iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e concluídas no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.”

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo                





Ref.
Projeto de Lei nº 363/2007
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, págs. 54 e 55, em 20/12/2007.