Art. 1º Passa o
artigo 1º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2.007, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, a área de
terras com 2.500,00 m² denominada Lote 01-B/2/1, subdivisão do Lote 1-B/2,
resultante da subdivisão do Lote 1-B, resultante do Lote 70 da Gleba
Lindóia, Município de Londrina, dentro das seguintes divisas e
confrontações: “Norte, confronta com o Lote 01- B/2/1, no rumo NW 88°00’00”
SE, numa extensão de126,68 metros; Leste, confronta com a Rua 02, no rumo NE
02°00’00” SW, numa extensão de 19,735 metros; Sul, confronta com o Lote
01-B/2/2 –, no rumo SE 88°00’00” NW, numa extensão de 126,68 metros; Oeste,
confronta com parte do Lote nº 6, no rumo SW 02°00’00” NE, numa extensão de
19,735 metros atingindo o ponto de partida, onde se deu o início desta
transcrição”.
Art. 2º Passa o
artigo 3º da Lei nº 10.247, de 11 de junho de 2.007, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As obras de implantação da indústria, com aproximadamente 360,00
m² de área construída, além de áreas de pátio, circulação e estacionamento,
deverão ser iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e concluídas no prazo de
18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta lei, sob pena de
reversão do imóvel ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer retenção.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de dezembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 363/2007
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 927, caderno único, págs. 54 e 55, em 20/12/2007.