Brasão da CML

LEI Nº 10.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Inclui a Rua Paraguai, localizada na Vila Brasil, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica a Rua Paraguai, localizada na Vila Brasil, incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo                           Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 272/2007
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Renato Silvestre de Araújo, Gláudio Renato de Lima, Luiz Carlos Tamarozzi, Jamil Janene, Lourival Germano, Paulo Arildo Domingues, Renato Teixeira Lemes, Orlando Bonilha Soares Proença e Maria Angela Santini.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, págs. 59 e 60, em 20/12/2007.