Art. 1º Fica a Rua Paraguai, localizada na Vila Brasil, incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de dezembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 272/2007
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Renato Silvestre
de Araújo, Gláudio Renato de Lima, Luiz Carlos Tamarozzi, Jamil Janene,
Lourival Germano, Paulo Arildo Domingues, Renato Teixeira Lemes, Orlando
Bonilha Soares Proença e Maria Angela Santini.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 927, caderno único, págs. 59 e 60, em 20/12/2007.