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Lei N°: LE104162007

  • Data: 19/12/2007
  • Projeto: PL002722007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, fls. 59 e 60.

Autoria: FLÁVIO ANSELMO VEDOATO, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, GLÁUDIO RENATO DE LIMA, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, LOURIVAL GERMANO, PAULO ARILDO DOMINGUES, RENATO TEIXEIRA LEMES, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA e MARIA ANGELA SANTINI.

Apoio:

Índice: Zoneamento, Rua Paraguai, ZC4, inclusão, altera Lei nº 7.485/1998, uso e ocupação do solo.

Súmula: Inclui a Rua Paraguai, localizada na Vila Brasil, no Quadro X - Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

11/10/2007- Por se tratar de reapresentação de projeto, foi determinada a anexação de cópia, autenticada, dos pareceres do CMPU e do IPPUL emitidos ao projeto de Lei nº 204/2007: - O CMPU relata que a alteração pretendida, somente em uma das vias, não acarretará na transformação do zoneamento dos lotes. Entretanto, é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU para que, após a análise, o Conselho emita o seu parecer, e o IPPUL, em manifestação contida no ofício nº 538/2007, informa que o parecer quanto a alteração de zoneamento só poderá ser emitido após a análise do RIAU, em 11.10.2007.
15/10/2007- Afixado no quadro de editais e encaminhado para publicação, em 15.10.2007.
18/10/2007- Publicado no Jornal Oficial nº 903, fls 16 e 17, em 18.10.2007.
02/11/2007- No prazo legal, vencido em 2.11.2007, não houve manifestação de interessados na matéria.
06/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.11.2007.
08/11/2007- A Comissão de Justiça conclui tratar-se de matéria de interesse local (art. 30, I, da CF), mas cuja iniciativa é do Executivo e que não recebeu parecer do IPPUL nem do CMPU por ausência da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU, consoante determina o caput do art. 21 da Lei nº 7.482/98. Em decorrência disso, também não foram preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 3º do art. 22 da referida Lei nº 7.482/98. Registra ainda, que essa matéria já tramitou nesta Casa sob o nº 204/2007 e foi rejeitada e arquivada, em 8.11.2007.
08/11/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 8.11.2007.
22/11/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano em vista dos apontamentos dos órgãos técnicos do Município acerca da necessidade da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU, e considerando também que o zoneamento proposto é mais impactante que o atual, em especial a maior abrangência dos usos permitidos, sugere que o projeto seja retirado de pauta até que se providenciem os documentos exigidos pela Lei nº 7.482/98 (Plano Diretor). Isto posto, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 22.11.2007.
22/11/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2007.
27/11/2007- Aprovado em 1ª discussão em 27.11.2007.
29/11/2007- Aprovado em 2ª discussão em 29.11.2007.
03/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2376, de 3.12.2007).
20/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.416, de 20.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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