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LEI Nº 10.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXIX com a seguinte redação: (REVOGADO pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015. )
“Art. 71.   . . .
. . .
XXIX – Rua Mato Grosso, no trecho entre a Rua Benjamin Constant e a Avenida Celso Garcia Cid.
Parágrafo único.   . . . ”

Art. 2º   Fica a data 12, com 200,00m², localizada na quadra 33, da Rua Rudolf Queilhold, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
     Prefeito do Município                          Secretário de Governo                            Diretor-Presidente do IPPUL
 




Ref.
Projeto de Lei nº 244/2007
Autoria: Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, pág. 20, em 26/12/2007.