LEI
Nº 10.420, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007
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Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
Prefeito do
Município Secretário de Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 244/2007
Autoria: Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 929, caderno único, pág. 20, em 26/12/2007.