Art. 1º Fica estabelecido em 15 metros o limite máximo da altura da
edificação a ser executada no Lote B, destacado dos lotes 53 e 54 da Gleba
Ribeirão Cambé.
Art 2º O parágrafo único do
artigo 9º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º . . .
Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá investir o recurso financeiro
auferido com a alienação especificamente na reforma e ampliação do Centro de
Educação Infantil Avelino Antônio Vieira, localizado na Rua Walquíria Val,
s/n, do Conjunto Habitacional Avelino Vieira."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de dezembro de 2007.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 317/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com Emenda Aditiva nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 929, caderno único, pág. 20, em 26/12/2007.