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LEI Nº 10.421, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Estabelece altura da edificação para uso e ocupação do solo urbano do Lote B, destacado dos Lotes 53 e 54 da Gleba Ribeirão Cambé.

 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Fica estabelecido em 15 metros o limite máximo da altura da edificação a ser executada no Lote B, destacado dos lotes 53 e 54 da Gleba Ribeirão Cambé.

Art 2º   O parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º   . . .
Parágrafo único.   O Executivo Municipal deverá investir o recurso financeiro auferido com a alienação especificamente na reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil Avelino Antônio Vieira, localizado na Rua Walquíria Val, s/n, do Conjunto Habitacional Avelino Vieira."

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de dezembro de 2007.



NEDSON LUIZ MICHELETI               ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              
    Prefeito do Município                           Secretário de Governo                   
 




Ref.
Projeto de Lei nº 317/2007
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com Emenda Aditiva nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, pág. 20, em 26/12/2007.