LEI
Nº 10.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)
|
Acrescenta parágrafo ao art. 29, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 318/2007
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 929, caderno único, págs. 20 e 21, em 26/12/2007.