DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
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Suspende a eficácia da Lei nº 9.756, de 10 de agosto de 2005. |
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 9.756, de 10 de agosto de 2005,
declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.778
proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 315.508-0.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 12 de fevereiro de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE
SOUZA
MARIA ÂNGELA SANTINI
Presidente Vice-Presidente
PASTOR RENATO
LEMES
PAULO ARILDO
1º
Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 946, caderno único, pág. 14, em 21/2/2008.