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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 8 DE ABRIL DE 2008


Acrescenta parágrafo ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º   O artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como quarto – com a seguinte redação:
“Art. 23.   . . .
 . . .
§ 4º   O suplente também será convocado nos casos de afastamento de Vereador por determinação do Poder Judiciário e permanecerá no cargo enquanto perdurar o afastamento.”

Art. 2º   Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 8 de abril de 2008.



SIDNEY DE SOUZA                        MARIA ÂNGELA SANTINI
      Presidente                                       Vice-Presidente                                     


RENATO TEIXEIRA LEMES           PAULO ARILDO DOMINGUES             RUBENS CANIZARES
          1º Secretário                                   2º Secretário                                  3º Secretário





Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2008
Autoria: Vereadores Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Gláudio Renato de Lima, Tercílio Luiz Turini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Luiz Carlos Tamarozzi e Renato Teixeira Lemes.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 963, caderno único, pág. 27, de 10/4/2008.