EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 8 DE ABRIL DE 2008
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Acrescenta parágrafo ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Orgânica do Município de
Londrina, passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como quarto
– com a seguinte redação:
“Art. 23. . . .
. . .
§ 4º O suplente também será convocado nos casos de afastamento de Vereador
por determinação do Poder Judiciário e permanecerá no
cargo enquanto perdurar o afastamento.”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2008.
SIDNEY DE SOUZA
MARIA ÂNGELA SANTINI
Presidente Vice-Presidente
RENATO TEIXEIRA LEMES
PAULO ARILDO
DOMINGUES
RUBENS
CANIZARES
1º
Secretário
2º
Secretário 3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2008
Autoria: Vereadores Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Gláudio Renato de
Lima, Tercílio Luiz Turini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Luiz Carlos
Tamarozzi e Renato Teixeira Lemes.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 963, caderno único, pág. 27, de 10/4/2008.