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LEI Nº 10.457, DE 27 DE MARÇO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11. 468, de 29 de dezembro de 2011)


Introduz alterações no artigo 134 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 134 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 134.   . . .
. . .
§ 1º   Trinta (30) dias após a execução do reparo, deverá ser feita verificação no local para se atestar que o leito danificado encontra-se como anteriormente à realização do serviço.
§ 2º   Correrão por conta dos responsáveis as despesas de reparação de quaisquer danos conseqüentes da execução de serviços nas vias e nos logradouros públicos.
§ 3º   Aos infratores do disposto neste artigo será aplicada multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) até o integral cumprimento do nele disposto.
§ 4º   O Executivo Municipal regulamentará por meio de Decreto o disposto neste artigo”.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de março de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                       Secretária de Obras e Pavimentação





Ref.
Projeto de Lei nº 23/2008
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Sandra Lúcia Graça Recco, Gláudio Renato de Lima, Renato Teixeira Lemes, Paulo Arildo Domingues, Marcelo Belinati Martins.
Aprovado com Emenda Aditiva 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 960, caderno único, pág. 2, em 1º/4/2008.