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LEI Nº 10.480, DE 29 DE MAIO DE 2008


Introduz alterações na Lei nº 8.985, de 6 de dezembro de 2002, que institui, no âmbito do Município de Londrina, o Programa de Incentivo para a Realização de Projetos Esportivos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O inciso III do artigo 3º da Lei nº 8.985, de 6 de dezembro de 2002, que institui, no âmbito do Município de Londrina, o Programa de Incentivo para a Realização de Projetos Esportivos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   . . .
. . .
III – somente poderão apresentar projetos na forma prevista nesta lei as escolas da rede pública de ensino, os munícipes ou as entidades sem fins lucrativos em cujos estatutos conste que desenvolvem os projetos na cidade de Londrina e atendem às normas e especificações que farão parte da regulamentação desta lei; e”

Art. 2º   O IV do artigo 3º da Lei nº 8.985, de 6 de dezembro de 2002 que institui, no âmbito do Município de Londrina, o Programa de Incentivo para a Realização de Projetos Esportivos, passa a vigorar acrescido da alínea “g” , com a seguinte redação:
“Art. 3º   . . .
IV – . . .
. . .
g) projetos esportivos elaborados por escolas da rede pública de ensino.”

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de maio de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                                    ARIOBALDO FRISSELLI
    Prefeito do Município                          Secretário de Governo                  Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Londrina





Ref.
Projeto de Lei nº 238/2005
Autoria: vereadores Gláudio Renato de Lima, Sandra Lúcia Graça Recco, Sidney Osmundo De Souza, Marcelo Belinati Martins, Tercílio Luiz Turini, Renato Teixeira Lemes. Rubens Canizares, Jamil Janene, Paulo Arildo Domingues, Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, João Dib Abussafi Filho e Vera Lùcia Rubbo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 978, caderno único, pág. 25, em 5/6/2008.