LEI
Nº 10.487, DE 6 DE JUNHO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)
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Acrescenta parágrafos ao artigo 142 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 981, caderno único, pág. 29, em 12/6/2008.