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LEI Nº 10.487, DE 6 DE JUNHO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)


Acrescenta parágrafos ao artigo 142 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 142 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 142.    . . .
§ 1º   O Município fica obrigado à manutenção e conservação dos abrigos, com inspeção a ser feita em períodos determinados pela equipe de fiscalização.
§ 2º   Havendo prazo de vida útil do equipamento, este deverá ser reparado ou substituído conforme o caso, de acordo com as indicações do fabricante.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 6 de junho de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 12/2008
Autoria: Antenor Ribeiro da Silva Júnior

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 981, caderno único, pág. 29, em 12/6/2008.